Lei 703-1984
A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica suplementada em Cr$ 10.000.000,00 a seguinte verba do orçamento vigente:
CÂMARA MUNICIPAL
Despesas correntes
3111.00.01- Pessoal civil
Subsídios de vereadores – Cr$ 10.000.000,00.
Art. 2º - As despesas decorrentes do artigo anterior serão cobertas com repasse feito pela Prefeitura Municipal, conforme solicitação da Câmara, com a consequente anulação da seguinte verba do orçamento:
SANEAMENTO BÁSICO
Despesas de capital – Investimentos
4130.00-100- Equipamentos e Instalações
Aquisição de Equipamentos para tratamento de água- Cr$ 10.000.000,00.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 06 de setembro de 1984.
Irineu Correa Dias
Prefeito Municipal