Lei 702-1984

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica criado na Secção de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal, um crédito adicional especial no valor de Cr$ 3.500.000,00, destinados à devolução das importâncias pagas pelos contribuintes na taxa de pavimentação.

              Art. 2º - Para ocorrer às despesas de que trata o artigo anterior, fica anulada parcialmente a seguinte verba do orçamento:

SANEAMENTO

Despesas de capital

4111.00- Obras públicas

Materiais para rede de esgoto - Cr$ 3.500.000,00.

              Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 06 de setembro de 1984.

 

Irineu Correia Dias

Prefeito Municipal