Lei 701-1984 - Compensação pela cobrança da Taxa de Contribuição de Melhoria

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder à necessária compensação, na cobrança da contribuição de Melhoria, das importâncias efetivamente pagas pelos contribuintes, a título de taxa de pavimentação, devidamente corrigidas pelos índices da O.R.T.N.

              § Único - Os contribuintes interessados na compensação deverão em cada caso, dirigir requerimento ao Chefe do Executivo, pleiteando-se, no prazo de 30 dias.

              Art. 2º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a devolver, devidamente corrigidas pela ORTN, as importâncias a maior, pagas pelos contribuintes, a título de taxa de pavimentação, resultantes da compensação com o débito decorrente da contribuição da Melhoria efetivamente devida.

              Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação do artigo 2º desta lei correrão por conta, de crédito especial aprovado pela Câmara.

              Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 06 de setembro de 1984.

 

Irineu Correia Dias

Prefeito Municipal