Lei 704-1984

 

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a receber por doação sem ônus para a municipalidade, duas áreas de terras, a saber - área nº 1 com 351,26 m²., para a abertura da Rua Belo Horizonte, área nº 2 c/ 106,54 m²., para a abertura da Rua João de Deus Gonçalves conforme consta planta em anexo e memorial descritivo que ficam fazendo parte integrante desta lei.

              Art. 2º - As áreas referidas no artigo anterior destinar-se-ão a abertura das Ruas Belo Horizonte e João de Deus Gonçalves na Vila São José nesta cidade.

              Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

              Art. 4º - Ficam revogadas em todos os seus artigos as leis municipais nº 609 de 16.08.82 e lei nº 657 de 19.09.83.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 17 de setembro de 1984.

 

Irineu Correa Dias

Prefeito Municipal