Lei 697-1984

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica criado na Secção de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal, um crédito adicional especial no valor de Cr$ 15.000.000,00, destinados a criar dotação orçamentária para aquisição de alimentos para a merenda escolar.

              Art. 2º - As despesas decorrentes de que trata o artigo anterior, serão cobertas com recursos financeiros transferidos do Governo do Estado para a Prefeitura Municipal.

              Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 27 de agosto de 1984.

 

Irineu Correia Dias

Prefeito Municipal