Lei 698-1984
A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a Conceder Abono mensal no valor de Cr$ 60.000,00, a todos os servidores municipais bem como aos aposentados, inativos e pensionistas.
Art. 2º - As despesas decorrentes de que trata o artigo anterior, serão cobertas com recursos constantes em dotações orçamentárias e suplementadas se necessário for.
Art. 3º - Esta lei terá efeito retroativo, vigorando a partir de 1º de agosto de 1984.
Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 27 de agosto de 1984.
Irineu Correia Dias
Prefeito Municipal