Lei 696-1984

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica criado na Secção de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal, um crédito adicional no valor de Cr$ 20.800.000,00, destinados a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

AD. E PLANEJAMENTO - GABINETE DO PREFEITO

Despesas correntes

- Pessoal Civil

Representação do Prefeito - Cr$ 3.500.000,00.

AD. E PLANEJAMENTO - GABINETE DO PREFEITO

Despesas correntes

3111- Pessoal Civil

Vencimento Enc. Limpeza Paço - Cr$ 1.800.000,00.

AD. FINANCEIRA - TESOURARIA

Despesas correntes

3120- Material de consumo

Aquisição de impressos e mat. Expediente - Cr$ 300.000,00.

AD. FINANCEIRA - TESOURARIA

Despesas correntes

3130- Serviços de terceiros

Férias, extras e substituições - Cr$ 400.000,00.

AD. FINANCEIRA - TESOURARIA

Despesas correntes

3140- Encargos diversos

Despesas dividas imprevistas - Cr$ 300.000,00.

TRANSPORTES - ESTRADAS VICINAIS

Despesas correntes

3120- Material de consumo

Aquisição de combustíveis e peças - Cr$ 6.000.000,00.

ENSINO PRÉ-ESCOLA

Despesas correntes

Material de consumo

Venc. Professores da Pré-escola - Cr$ 4.000.000,00.

ABASTECIMENTO DE ÁGUA

Despesas correntes

3120-Material de consumo

Energia elétrica, bomba de água- Cr$ 2.500.000,00.

PRAÇAS, PARQUES E JARDINS

Despesas correntes

3130-Serviços de terceiros

Férias, extras e substituições - Cr$ 2.000.000,00.

              Art. 2º - Para ocorrer às despesas de que trata o artigo anterior, fica anulada parcialmente a seguinte verba do orçamento:

RUAS E AVENIDAS

Despesas de capital

4110- Obras Públicas

Materiais e mão-de-obra para pavimentação - Cr$ 20.800.000,00.

              Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 07 de agosto de 1984.

 

Irineu Correia Dias

Prefeito Municipal