Lei 696-1984
A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criado na Secção de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal, um crédito adicional no valor de Cr$ 20.800.000,00, destinados a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
AD. E PLANEJAMENTO - GABINETE DO PREFEITO
Despesas correntes
- Pessoal Civil
Representação do Prefeito - Cr$ 3.500.000,00.
AD. E PLANEJAMENTO - GABINETE DO PREFEITO
Despesas correntes
3111- Pessoal Civil
Vencimento Enc. Limpeza Paço - Cr$ 1.800.000,00.
AD. FINANCEIRA - TESOURARIA
Despesas correntes
3120- Material de consumo
Aquisição de impressos e mat. Expediente - Cr$ 300.000,00.
AD. FINANCEIRA - TESOURARIA
Despesas correntes
3130- Serviços de terceiros
Férias, extras e substituições - Cr$ 400.000,00.
AD. FINANCEIRA - TESOURARIA
Despesas correntes
3140- Encargos diversos
Despesas dividas imprevistas - Cr$ 300.000,00.
TRANSPORTES - ESTRADAS VICINAIS
Despesas correntes
3120- Material de consumo
Aquisição de combustíveis e peças - Cr$ 6.000.000,00.
ENSINO PRÉ-ESCOLA
Despesas correntes
Material de consumo
Venc. Professores da Pré-escola - Cr$ 4.000.000,00.
ABASTECIMENTO DE ÁGUA
Despesas correntes
3120-Material de consumo
Energia elétrica, bomba de água- Cr$ 2.500.000,00.
PRAÇAS, PARQUES E JARDINS
Despesas correntes
3130-Serviços de terceiros
Férias, extras e substituições - Cr$ 2.000.000,00.
Art. 2º - Para ocorrer às despesas de que trata o artigo anterior, fica anulada parcialmente a seguinte verba do orçamento:
RUAS E AVENIDAS
Despesas de capital
4110- Obras Públicas
Materiais e mão-de-obra para pavimentação - Cr$ 20.800.000,00.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 07 de agosto de 1984.
Irineu Correia Dias
Prefeito Municipal