Lei 695-1984

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Ficam concedidos aos funcionários públicos municipais de Bom Jesus dos Perdões, os benefícios da Lei nº 6.226, de 14 de julho de 1975, que dispõe sobre a contagem recíproca de tempo de serviço público federal e de atividade privada, para efeito de aposentadoria.

              § Único - Farão jus aos benefícios previstos neste artigo os funcionários que tiverem trabalhado em serviços avulsos ou autônomos que disso fizerem prova judicial ou extrajudicial, esta, julgada cabal pela administração pública.

              Art. 2º - Ao funcionário efetivo, ocupante do quadro do Pessoal Administrativo, regido pelo regime estatuário, quando aposentado pelo INPS - Instituto Nacional de Previdência Social, fica assegurada uma compensação da diferença entre o valor do Provento da aposentadoria e o total de seus vencimentos, assim como aos aumentos a serem concedidos ao seu cargo ou equivalente.

              Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 04 de junho de 1984.

 

Irineu Correia Dias

Prefeito Municipal