Lei 694-1984

 

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado da Saúde do Governo do Estado de São Paulo, visando assegurar o atendimento à população do município, mediante o estabelecimento de cooperação para o planejamento e desenvolvimento conjunto de programações básicas de Saúde e Saneamento do Município.

              Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a tomar todas as providências necessárias as execuções do presente convênio.

              Art. 3º - As despesas decorrentes do Convênio correrão por conta do Orçamento da Secretaria conveniente, sendo que o município suplementará se necessário com recursos próprios, à insuficiência da dotação.

              Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 07 de agosto de 1984.

 

Irineu Correia Dias

Prefeito Municipal