Lei 693-1984

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito suplementar no valor de Cr$ 10.000.000,00, destinados a suplementar a seguinte verba do orçamento:

EDUCAÇÃO E CULTURA

Despesas de capital

Obras Públicas

Construção de muros e reformas das escolas rurais- Cr$ 10.000.000,00.

              Art. 2º - As despesas de que trata o artigo anterior, serão cobertas com recursos oriundos do excesso de arrecadação da conta Fundo Participação dos Municípios, considerando a tendência do exercício conforme § 3º do artigo 43 da lei 4.320.

              Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 23 de julho de 1984.

 

Irineu Correia Dias

Prefeito Municipal