Lei 692-1984

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica criado na Secção de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal, um crédito suplementar especial, no valor de Cr$ 500.000,00, para ser transferidos a Comissão Municipal de Esportes.

              Art. 2º - Os recursos financeiros para fazer face ao crédito referido no artigo anterior, serão provenientes da anulação parcial da seguinte verba do orçamento:

AD. PLANEJAMENTO-GABINETE DO PREFEITO

Despesas correntes

3111.1- Pessoal Civil

Vencimento de um motorista- Cr$ 500.000,00.

              Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 18 de junho de 1984.

 

Irineu Correia Dias

Prefeito Municipal