Lei 685-1984

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Esportes e Turismo, visando a construção de arquibancada no Ginásio de Esportes Municipal, arcando a Secretaria com a importância de Cr$ 3.600.000,00, a aplicar as quantias recebidas unicamente na execução do empreendimento.

              Art. 2º - De igual maneira e para os mesmos fins fica a Prefeitura Municipal, autorizada a receber e a aplicar suplementações de verbas orçamentárias que lhe sejam destinadas.

              Art. 3º - Ocorrendo a hipótese de os recursos recebidos na forma e para os fins dispostos nesta lei se revelarem insuficientes, fica a Prefeitura Municipal autorizada a incluir no orçamento do município a verba necessária.

              Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 26 de abril de 1984.

 

Irineu Correia Dias

Prefeito Municipal