Lei 684-1984

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a conceder um abono de 25%, sobre as referências atuais a todos os servidores públicos municipais.

              Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei serão cobertas com dotações do orçamento vigente e suplementadas se necessário.

              Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 27 de fevereiro de 1984.

 

Irineu Correia Dias

Prefeito Municipal