Lei 686-1984

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica criado um cargo de Secretário da Junta Militar, junto ao quadro do pessoal desta Prefeitura Municipal, enquadrado na referência 7.

              Art. 2º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 1.000.00,00, que serão utilizados para pagamento da pessoa contratada para a referida função.

              Art. 3º - As despesas de que trata o artigo anterior correrão às contas da anulação de dotações orçamentárias do orçamento vigente.

              Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 02 de abril de 1984.

 

Irineu Correia Dias

Prefeito Municipal