Lei 644-1983

 

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º - O quadro geral do Pessoal da Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões fica assim constituído:

a) Parte Permanente

b) Parte variável.

              Art. 2º - Fica criado o cargo de provimento em comissão, cuja nomeação e exoneração fica a critério do Chefe do Executivo Municipal, observada na nomeação na referência ora atribuída:

cargo secretário: Ref.12

              Art. 3º - Ficam mantidos os seguintes cargos de provimento efetivo:

a) um cargo de contador: Ref. 22

b) um cargo de fiscal: Ref. 19.

              Art. 4º - Ficam extintos os cargos de tesoureiro-lançador e de secretário, criados pela lei nº17.

              Art. 5º - Ficam criados os seguintes empregos que ficam fazendo parte permanente do quadro do pessoal, a serem preenchidos pelos atuais contratados, ou por servidores que serão contratados pelo Regime das Leis Trabalhistas, em quantidades, denominação e referências seguintes:

um oficial de gabinete: ref.22

um lançador: ref. 20

um encarregado de obras: ref. 19

um operador de máquinas “Patrol”: ref. 19

um tesoureiro: ref. 17

um auxiliar de contabilidade: ref.17

um encarregado de estradas municipais: ref.15

um encarregado de veículos e máquinas: ref. 15

um coordenador educacional: ref. 14

um operador de pá carregadeira: ref. 14

um motorista de ônibus: ref. 14

dois motoristas de ambulância: ref. 14

um encanador: ref. 14

um mecânico: ref. 14

dois motoristas de caminhão: ref. 13

um mestre de obras: ref. 15

quatro professores: ref. 12

dois motoristas para outros veículos: ref. 12

quatro pedreiros: ref.14

dois estatuários: ref. 9

um zelador da escola municipal: ref. 6

dois meio-oficiais de pedreiros: ref. 7

três ajudantes de encanador: ref. 10

dois datilógrafos: ref. 7

dois jardineiros: ref. 6

um coveiro: ref. 6

uma merendeira chefa: ref. 6

três serventes para limpeza: ref. 3

oito merendeiras: ref. 3

trinta braçais: ref. 3

uma encarregada da limpeza do Paço: ref. 9

uma auxiliar de  fiscal: ref.14

              Art. 6º - Ficam criados os seguintes empregos que integram a parte variável do quadro pessoal, a serem preenchidos futuramente, na medida em que o exigirem as necessidades da administração do município, por servidores contratados pelo Regime da Legislação Trabalhistas, em quantidade, denominações e referências seguintes:

um mestre de obras: ref . 15

dois pedreiros: ref. 11

dois carpinteiros: ref. 11

dois meio-oficiais  de pedreiro: ref. 7

um encanador: ref.14

dois motoristas de caminhão: ref. 13

duas merendeiras: ref. 1

dez braçais: ref. 1.

              Art. 7º - Os empregos criados pela presente lei, serão preenchidos com o aproveitamento do pessoal existente através de enquadramento, precedido de reclassificação.

              Art. 8º - Os servidores municipais passarão a receber, de acordo com as referências nesta lei, com vigência a partir de 1º de maio do corrente ano.

              Art 9º - Poderá o Executivo Municipal, mediante contrato por escrito, sem vinculo empregatício, em caso de necessidade, contratar os seguintes profissionais:

um médico

um dentista

um assessor jurídico

um assistente social.

              § Único - Existindo em vigência contrato de serviços, referentes aos empregos previstos no artigo anterior, tais contratações só poderão ocorrer no exercício futuro, ou na hipótese de vir a ser rescindidos os contratos em questão.

              Art 10 - Ficam reajustados os proventos dos inativos e pensionistas, com vigência a partir de 1º de maio do corrente ano, na seguinte base:

a) inativos - Cr$ 76.587,00

b) pensionistas - Cr$ 55.272,00.

              Art. 11 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a expedir Decreto para regulamentar a presente lei.

              Art. 12 - Os anexos 1, 2 e 3 fazem parte integrante desta lei.

              Art. 13 - A presente lei entrará em vigor a partir de 1º de maio do corrente ano, revogadas as disposições em contrário, inclusive à lei 630/83.

 

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 02 de junho de 1983.

 

Irineu Correia Dias

Prefeito Municipal