Lei 643-1983

 

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica criado na Secção de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal um crédito suplementar Especial, no valor de Cr$ 500.000,00 para ser utilizadas com as despesas do aniversário da cidade.

              Art. 2º - Os recursos financeiros para fazer face ao Crédito referido no artigo anterior serão provenientes da anulação parcial da seguinte verba do orçamento:

SETOR CEMITÉRIO

Despesas de capital

320.4110 - Obras Públicas

Reformas e adaptações no cemitério- Cr$ 500.000,00.

              Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 16 de maio de 1983.

 

Irineu Correia Dias

Prefeito Municipal