Lei 641-1983

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica criado na Secção de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Especial no valor de Cr$ 8.000.000,00, destinados a cobrir as despesas decorrentes da construção de um Terminal rodoviário nesta cidade.

              Art. 2º - As despesas decorrentes coma construção de que trata o artigo anterior, correrão por conta dos recursos transferidos da Secretaria dos Negócios dos Transportes, conforme convênio já firmado com esta Prefeitura Municipal.

              Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 04 de abril de 1983.

 

Irineu Correia Dias

Prefeito Municipal