Lei 640-1983

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica concedido o Adicional de Insalubridade aos servidores que exercem as funções de coveiros, motoristas da ambulância bem como aqueles que trabalham na remoção de lixo.

              § Único - O adicional de que trata este artigo, nos termos da legislação federal específica, é fixado em 20% do salário mínimo regional.

              Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação do orçamento vigente suplementadas se necessário.

              Art. 3º - A aplicação da presente lei terá efeito retroativo, pois, entrará em vigor a partir de 1º de abril decorrente.

 

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 04 de abril de 1983.

 

Irineu Correia Dias

Prefeito Municipal