Lei 639-1983

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova  e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º- Fica considerada urbana a área constante do Pólo Urbano isolado, abaixo descrito: Pólo - Composto de uma área de terreno medindo 758.477,00 m². correspondente a Gleba denominada Alpes Bom Jesus, localizado no Bairro de Guaxinduva, confrontando com o rio Atibainha, e com as propriedades dos Senhores: Costabile Raso, Antonio Fernandes Silveira, Manoel Rodrigues, Sr. Rocha e Sra. Maria Ramos.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 04 de março de 1983.

 

Irineu Correia Dias

Prefeito Municipal