Lei 638-1983

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica o Chefe Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 1.800.000,00, para ocorrer às despesas decorrentes do pagamento da remuneração do Servidor Público Municipal, Benedito Ramos Neto, contratado por tempo indeterminado, pelo Regime de Consolidação das Leis do Trabalho, que exerceu o cargo de Prefeitura Municipal deste município, e que, na forma da lei, reassumiu suas funções, em 1º de março de 1983.

              Art. 2º - As despesas decorrentes da abertura deste crédito especial de que trata o artigo 1º, serão cobertas com recursos provenientes do superávit financeiro do exercício de 1982.

              Art. 3º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de março do corrente exercício de 1983.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 21 de março de 1983.

 

Irineu Correia Dias

Prefeito Municipal