Lei 637-1983

 

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica aberto na Secção de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal, um crédito especial no valor de Cr$ 400.000,00, para pagamento de serviços de uma dentista, para atendimentos escolares de 1º grau, desta cidade, conforme contrato firmado em 01 de outubro de 1982, através da lei municipal nº 612 de 06.09.82.

              Art. 2º - O valor do presente crédito ocorrerá por conta da anulação parcial da verba destinada ao pagamento de despesas com construção de salas de aulas, muros e reformas em escolas de 1º grau, através de recursos do F.P.M. no valor de Cr$ 400.000,00.

              Art. 3º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, renovadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 07 de março de 1983.

 

Irineu Correia Dias

Prefeito Municipal