Lei 634-1983


A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º- Fica aberto na Secção de Contabilidade e orçamento da Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, um crédito especial no valor de Cr$ 700.000,00, para ocorrer às despesas com os transportes de crianças excepcionais para a APAE de Atibaia.

              Art. 2º - Para ocorrer às despesas de que trata o artigo anterior, fica anulada parte do saldo financeiro do exercício de 1982.

              Art. 3º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, renovadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 07 de março de 1983.

 

Irineu Correia Dias

Prefeito Municipal