Lei 635-1983

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a:

I - receber, a fundo perdido, por repasse do Governo do Estado de São Paulo, através do orçamento programa da Secretaria do Estado de Negócios do Interior, recursos financeiros no valor de até Cr$ 10.000.000,00.

II- Assinar, com a referida Secretaria de Estado e Convênio necessário recebimento dos recursos financeiros fixados no inciso anterior.

III- Dar cumprimento às clausulas e condições estabelecidas no convênio a ser firmado.

IV- Abrir um crédito especial adicional no valor de até Cr$ 10.000.000,00, para efetuar as despesas com a execução de obras e pavimentações de ruas da cidade.

              § Único- A cobertura de crédito autorizado no incisivo IV será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados.

              Art. 2º - Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão aos serviços de pavimentação de ruas da cidade.

              Art. 3º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, renovadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 08 de março de 1983.

 

Irineu Correia Dias

Prefeito Municipal