Lei 633-1983

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar convênio com o médico Dr. José Peixoto A. da Silva CRM 16.651, com consultório nesta cidade na rua Cap. Manoel de Almeida Passos nº 189, para atendimento de 100 consultas mensais ao preço de Cr$ 50.000,00, para indigentes deste município que não estejam vinculados a nenhum instituto de previdências.

              Art. 2º - O pagamento acima será mensal e poderá ser reajustado de conformidade com os índices de aumento do salário conforme determina a legislação federal.

              Art. 3º - O atendimento deverá ser feito no Consultório médico no endereço constante do art. 1º, no horário das 13 às 19 horas, de segunda a sexta.

              Art. 4º - As despesas com a realização da presente lei correrão por conta da verba 073-3111.00 do orçamento municipal vigente, suplementada se necessário.

              Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, renovadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 21 de fevereiro de 1983.

 

Irineu Correia Dias

Prefeito Municipal