Lei 632-1983

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica revogada a lei nº408 de 16 de dezembro de 1974, que trata dos incentivos fiscais para a instalação de indústrias no município.

              Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, renovadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 21 de fevereiro de 1983.

 

Irineu Correia Dias

Prefeito Municipal