Lei 629-1983
A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - O item 08 (oito) da Tabela V, anexa à Lei nº 455 de 16 de dezembro de 1975, passa a ter o seguinte reajuste:
08- TAXA DE APREENSÃO DE BENS IMÓVEIS,
SEMOVENTES E MERCADORIAS:-
Animais : Eqüino, Bovino e Muar:
apreensão - 50% da Unidade fiscal
depósito diário - 10% da Unidade Fiscal
Animais: Suíno, Ovino, Caprino ou Canino:
apreensão - 20% da Unidade fiscal
depósito diário - 5% da Unidade Fiscal
Veículos impulsionados à mão ou à tração animal:
apreensão - 50% da Unidade fiscal
depósito diário - 10% da Unidade Fiscal
Veículos de tração mecânica:
apreensão - 50% da Unidade fiscal
depósito diário - 10% da Unidade Fiscal
Mercadorias:
apreensão por quilo - 0,50% da Unidade fiscal
depósito diário - 0,05% da Unidade Fiscal.
§ Único - Unidade Fiscal será aquela em vigência na data da aplicação ao respectivo auto da apreensão.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 11 de fevereiro de 1983.
Irineu Correia Dias
Prefeito Municipal