Lei 630-1983

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica criado na Seção de fiscalização da Prefeitura Municipal, a função de auxiliar de Fiscalização, sob o regime de Consolidação das Leis do Trabalho (C.L.T.).

              Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação do artigo anterior correrão por conta do saldo financeiro de 1982, num total de Cr$ 550.000,00.

              Art. 3º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de fevereiro de 1983, tendo, portanto, efetivo retroativo.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 11 de fevereiro de 1983.

 

Irineu Correia Dias

Prefeito Municipal