Lei 628-1982

 

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica o Município de Bom Jesus dos Perdões, representado pelo seu Prefeito Municipal, a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, tendo por objetivo a realização e Estudos Básicos, projeto e construção do Terminal Rodoviário de Passageiros de Bom Jesus dos Perdões. 

              Art. 2º - As obrigações assumidas pelos convenientes serão as especificadas no respectivo instrumento a ser celebrado entre ambos cabendo ao município as despesas que eventualmente ocorrerem conforme o estipulado na avença.

              Art. 3º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar novos Convênios ou Termos Aditivos que forem necessários à implantação definitiva da obra.

              Art. 4º - As despesas que onerarem a Prefeitura Municipal em decorrência da presente lei correrão por conta de recursos contemplados nos respectivos orçamentos através de créditos adicionais que serão cobertos com recursos previstos no artigo 43, da lei federal nº 4.320, de 17 de março e 1.964, devidamente autorizado pela Câmara Municipal.

              Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 06 de dezembro de 1982.

 

Benedito Ramos Neto

Prefeito Municipal