Lei 624-1982

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica aberto na seção de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal, um crédito no valor de Cr$ 330.790,00 (trezentos e trinta mil, setecentos e noventa cruzeiros) para pagamento do Abono de Natal ao pessoal estatutário da Prefeitura Municipal.

              Art. 2º - Para ocorrer com as despesas de que trata o artigo anterior será utilizado parte do excesso da arrecadação do exercício de 1982, ou seja, do presente exercício.

              Art. 3 º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 06 de dezembro de 1982.

 

Benedito Ramos Neto

Prefeito Municipal