Lei 623-1982

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica aberto na seção de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal, um crédito no valor de (duzentos e cinco mil, novecentos e oitenta cruzeiros) Cr$ 205.980,00 para suplementar a seguinte verba:

CONTABILIDADE:

Despesas correntes

3111.01 - 044 Pessoal civil

Vencimentos do Contador................Cr$ 205.980,00

              Art. 2º - As despesas de que trata o artigo anterior serão cobertas com o excesso da arrecadação do presente exercício.

              Art. 3 º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 25 de novembro de 1982.

 

Benedito Ramos Neto

Prefeito Municipal