Lei 620-1982

 

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a receber por doação da firma “Imobiliária Iporanga Ltda.”, sem ônus para a municipalidade, uma área de terras de 9.200 m². (nove mil e duzentos metros quadrados), representada por uma faixa de 10,00 (dez) metros de largura, por 914,00 (novecentos e quatorze) metros de comprimento, atravessando a propriedade da firma doadora, e que confronta com terrenos da doadora de ambos os lados, partindo do marco de nº 10 em terrenos divisando com Sucessor de Luiz Benedito da Silva, até atingir o marco nº 11 onde confronta com Orlando Novaes; conforme constam no levantamento topográfico e memorial descritivo anexo à presente lei e que ficam fazendo parte integrante da mesma.

              Art. 2º - A área doada destina-se a abertura de estradas municipais que ligará o município de Bom Jesus dos Perdões à Rodovia Fernão Dias; Via Bairro da Cachoerinha e Bairro dos Pintos neste município.

              Art. 3 º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 22 de novembro de 1982.

 

Benedito Ramos Neto

Prefeito Municipal