Lei 619-1982

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica aberto na seção de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal, um crédito no valor de (quatrocentos mil cruzeiros) para suplementar a seguinte verba do orçamento municipal vigente:

SERVIÇOS MUNICIPAIS DE ESTRADAS:

Despesas correntes

3140.00 - 052  Encargos diversos

Serviços mecânicos e concertos de pneus

EDUCAÇÃO E CULTURA 1º GRAU:

Despesas concorrentes

3140.01 - 060  Encargos diversos

Energia elétrica e reparos nas bombas

de água nas escolas rurais.............                                        Cr$      30.000,00

3140.02 - 061  Encargos diversos

Despesas diversas imprevistas inclusive

passes escolares ...................                                                 Cr$    250.000,00

ASSISTÊNCIA À PREVIDÊNCIA SOCIAL:

Despesas correntes

3140.0 - 082  Encargos diversos

Caixões mortuários para indigentes................                     Cr$      50.000,00

PRAÇAS ,PARQUES E JARDINS:

Despesas de capital

3140.01 - 107 Material Permanente

Construção de jardins e praças de esportes..................    Cr$ 1.000.000,00

SERVIÇOS DIVERSOS:

Despesas correntes

3140.02 - 112  Encargos diversos

Despesas diversas imprevistas....................                        Cr$    400.000,00

TOTAL                                                                                          Cr$ 1.850.000,00

              Art. 2º - As despesas de que trata o artigo anterior serão cobertas com o excesso da arrecadação do presente exercício.

              Art. 3 º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 01 de novembro de 1982.

 

Benedito Ramos Neto

Prefeito Municipal