Lei 619-1982
A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto na seção de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal, um crédito no valor de (quatrocentos mil cruzeiros) para suplementar a seguinte verba do orçamento municipal vigente:
SERVIÇOS MUNICIPAIS DE ESTRADAS:
Despesas correntes
3140.00 - 052 Encargos diversos
Serviços mecânicos e concertos de pneus
EDUCAÇÃO E CULTURA 1º GRAU:
Despesas concorrentes
3140.01 - 060 Encargos diversos
Energia elétrica e reparos nas bombas
de água nas escolas rurais............. Cr$ 30.000,00
3140.02 - 061 Encargos diversos
Despesas diversas imprevistas inclusive
passes escolares ................... Cr$ 250.000,00
ASSISTÊNCIA À PREVIDÊNCIA SOCIAL:
Despesas correntes
3140.0 - 082 Encargos diversos
Caixões mortuários para indigentes................ Cr$ 50.000,00
PRAÇAS ,PARQUES E JARDINS:
Despesas de capital
3140.01 - 107 Material Permanente
Construção de jardins e praças de esportes.................. Cr$ 1.000.000,00
SERVIÇOS DIVERSOS:
Despesas correntes
3140.02 - 112 Encargos diversos
Despesas diversas imprevistas.................... Cr$ 400.000,00
TOTAL Cr$ 1.850.000,00
Art. 2º - As despesas de que trata o artigo anterior serão cobertas com o excesso da arrecadação do presente exercício.
Art. 3 º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 01 de novembro de 1982.
Benedito Ramos Neto
Prefeito Municipal