Lei 618-1982

 

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica aberto na seção de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal, um crédito no valor de (quatrocentos mil cruzeiros) para suplementar a seguinte verba do orçamento municipal vigente:

SERVIÇOS MUNICIPAIS DE ESTRADAS:

Despesas correntes

3130.00 – 051 Serviços de Terceiros

Serviços de máquinas para reparos

nas estradas municipais.................                Cr$ 400.000,00

              Art. 2º - As Despesas decorrentes do artigo serão cobertas com recursos do Fundo Rodoviário Nacional.

              Art. 3 º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 01 de novembro de 1982.

 

Benedito Ramos Neto

Prefeito Municipal