Lei 617-1982

 

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica aberto na seção de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal, um crédito no valor de (duzentos mil cruzeiros) Cr$ 200.000,00 para suplementar a seguinte verba:

LIMPEZA PÚBLICA:

Despesas Correntes

3120.02 – 090  Material de Consumo - Recursos do F.P.M.

Combustíveis e peças para caminhão de lixo................ Cr$ 200.000,00

              Art. 2º - Para ocorrer com as despesas de que trata o artigo anterior ficam anuladas as seguintes verbas:

LIMPEZA PÚBLICA:

Despesas de capital

 4130.00 – 093 Equipamentos e Instalação – Recursos do F.P.M.

Aquisição de carrinho coletor de lixo ................      Cr$ 100.000,00

RUAS E AVENIDAS:

Despesas de capital

4110.01 – 102  Obras públicas – Recursos do F.P.M.

Materiais e mão de obra para pavimentação

e serviços preparatórios...............                              Cr$ 100.000,00

              Art. 3 º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 01 de novembro de 1982.

 

Benedito Ramos Neto

Prefeito Municipal