Lei 616-1982

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a:

I - Receber, a fundo perdido, por repasse do governo do Estado de São Paulo, através do Orçamento Programa da Secretaria de Estado dos Negócios do Interior, recursos financeiros no valor de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros).

II - Assinar com a referida Secretaria de Estado o Convênio necessário ao recebimento dos recursos financeiros fixados no inciso anterior.

III - Dar cumprimento às clausulas e condições estabelecidas no convênio a ser definido.

IV – Abrir crédito adicional especial no valor de 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros) para efetuar as despesas com a execução de obras e serviços urbanos do interesse do município.

              § Único - A Cobertura do crédito autorizado no inciso IV será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados.

              Art. 2º - Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão aos serviços urbanos de interesse do município.

              Art. 3 º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 01 de novembro de 1982.

 

Benedito Ramos Neto

Prefeito Municipal