Lei 621-1982

 

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica Aberto na seção de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal, um crédito especial no valor de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) para suplementar a seguinte verba:

SERVIÇOS MUNICIPAIS DE ESTRADAS:

Despesas correntes

3120.00 - 050 Material de consumo

Aquisição de materiais diversos,

combustíveis, peças e pneus............ Cr$ 1.500.000,00

              Art. 2º - As despesas de que trata o artigo anterior serão cobertas com o excesso da arrecadação do presente exercício.

              Art. 3 º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 22 de novembro de 1982.

 

Benedito Ramos Neto

Prefeito Municipal