Lei 608-1982

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica aberto na seção de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal, um crédito especial no valor Cr$ 156.000,00 (cento e cinqüenta e seis mil cruzeiros) para cobrir as despesas com pagamento de merendeiras que prestam serviços no PLIMEC – Plano de Integração do Menor Carente – que está funcionando no antigo prédio da Prefeitura, nesta cidade.

              Art. 2º - Pra ocorrer às despesas de que trata o artigo anterior, ficam anuladas as seguintes verbas do orçamento, municipal vigente:

ILUMINAÇÃO PÚBLICA:

Despesas de Capital

41101.01 – 098 - Obras Públicas

Extensão de novas redes................ Cr$ 156.000,00

              Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 02 de agosto de 1982.

 

Benedito Ramos Neto

Prefeito Municipal