Lei 609-1982

 

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a receber por doação, sem ônus para a municipalidade, uma área de 2.125,00 m²., de propriedade de Espólio de José Bueno do Prado, constantes do levantamento topográfico e memorial descritivo que ficam fazendo parte integrante da presente lei.

              Art. 2º - A Área referida no artigo anterior de destinar-se à para aberturas das seguintes ruas da cidade: Rua Guilherme Dias dos Santos Silva e Rua Guilherme Dias dos Santos da Silva e Rua Belo Horizonte.

              Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 16 de agosto de 1982.

 

Benedito Ramos Neto

Prefeito Municipal