Lei 607-1982

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica aberto na seção de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal, um crédito especial no valor de Cr$ 535.785,00 (quinhentos e trinta e cinco mil, setecentos e oitenta e cinco cruzeiros) para ocorrer com as despesas com a aquisição de diversos móveis para o paço municipal.

              Art. 2º - Pra ocorrer às despesas de que trata o artigo anterior, ficam anuladas as seguintes verbas do orçamento, municipal vigente:

CÂMARA MUNICIPAL:

4140.00 - 08 - Despesas de capital

-Material Permanente.

Aquisição de máquinas e móveis......                        Cr$   55.000,00

GABINETE DO PREFEITO:

4140.00 - 24 - Despesas de capital

- Material Permanente.

Aquisição de móveis e itens........                                Cr$   61.137,00

LANÇADORIA:

4110.00 - 39 - Despesas de Capital 

- Material Permanente.

Aquisição de móveis e máquina........                        Cr$   40.000,00

CONTABILIDADE:

4140.00 - 48  Despesas de Capital

- Material Permanente.

Aquisição de móveis e máquinas .......                      Cr$   40.000,00

SERVIÇOS MUNICÍPAIS DE ESTRADAS:

4130.00 - 53 - Despesas de Capital

- Equip. Instalações.

Aquisição de veículo e/ou máquinas                         Cr$ 339.648,00

                                                                                           Cr$ 535.785,00

              Art 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 06 de julho de 1982.

 

Benedito Ramos Neto

Prefeito Municipal