Lei 606-1982

 

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica o Poder Executivo deste município autorizado a celebrar com o Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE, Convênio para efeito de Construção de Galeria de águas pluviais na Avenida Santos Dumont para combate a erosão urbana neste município, na qual o Departamento colaborará com a Prefeitura com a importância fixa de Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros), para execução da referida obra.

              Art. 2º - Á Prefeitura Municipal executará diretamente ou através de terceiros a referida obra, nas condições estabelecidas pelo Convênio a ser lavrado para execução do objeto mencionado nesta lei; portanto, ficando o Departamento isento de quaisquer outras colaborações além da estabelecida no referido Convênio, para a execução e conclusão do objeto em preço. 

              Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 06 de julho de 1982.

 

Benedito Ramos Neto

Prefeito Municipal