Lei 605-1982

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica criado na seção de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal, um crédito especial no valor de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) para ouvir as despesas com show realizado no aniversário da cidade.

              Art. 2º - Os recursos para fazer face às despesas do artigo serão transferidos pela Secretaria de Esportes e Turismo do Estado de São Paulo. 

              Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 07 de junho de 1982.

 

Benedito Ramos Neto

Prefeito Municipal