Lei 604-1982

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a receber por doação, sem ônibus para a municipalidade, uma área de terras de 874,10 m². de propriedade de Palmira Barbosa e seu marido e Olívia Augusta Barbosa, constantes do levantamento topográfico e memorial descritivo que ficam fazendo parte integrante da presente lei.

              Art. 2º - A Área referida no artigo anterior destinar-se-ão ao alargamento da Rua Major Joaquim Fermino e abertura das Ruas Guilherme Dias dos Santos Silva e Ângelo Santoni. 

              Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 07 de junho de 1982.

 

Benedito Ramos Neto

Prefeito Municipal