Lei 601-1982

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica aberto na seção de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal, um crédito especial no valor de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para ocorrer às despesas com a aquisição de um ônibus usado da Prefeitura Municipal de São Paulo, para atendimento do transporte de alunos de 1º grau deste município.

              Art. 2º - Para ocorrer ás despesas que trata o artigo anterior, fica anulada parcialmente a seguinte verba do orçamento municipal vigente:

EDUCAÇÃO E CULTURA:

Despesas de Capital - Investimentos

4110.01 – 064 - Obras Públicas

Construção de muros em escolas municipais

do bairro da Cachoeirinha e Jd. Portugal .........        Cr$ 500.000,00.

              Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 03 de maio de 1982.

 

Benedito Ramos Neto

Prefeito Municipal