Lei 600-1982

 

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica criado o Item de Assessoria e Planejamento Pedagógico, para pessoa jurídica, no Código Tributário Municipal, na parte que se refere ao Imposto sobre serviços de Qualquer Natureza (ISS).

              Art. 2º - A Alíquota a ser cobrada sobre as firmas especializadas no serviço de Assessoria e Planejamento Pedagógico será de 0,5 % (meio por cento) sobre o valor do faturamento.

              Art. 3º - O recolhimento a que se refere o artigo anterior deverá ser feito mensal, ou seja, até o dia 20 do mês subsequente ao do faturamento.

              Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 22 de abril de 1982.

 

Benedito Ramos Neto

Prefeito Municipal