Lei 599-1982

 

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o governo do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Esportes e Turismo, visando a construção de obras esportivas no Estádio Municipal Manoel Alonso Andrada arcando a Secretaria com a importância de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), a aplicar a as quantias recebidas unicamente na execução do empreendimento.

              Art. 2º - De igual maneira e para os mesmos fins, fica a Prefeitura Municipal autorizada a receber e aplicar suplementações orçamentárias que lhe sejam destinadas.

              Art. 3º - Ocorrendo a hipótese de os recursos recebidos na forma e para os fins dispostos nesta lei se revelarem insuficientes, fica a Prefeitura Municipal autorizada a incluir no orçamento do município a verba necessária.

              Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 22 de janeiro de 1982.

 

Benedito Ramos Neto

Prefeito Municipal