Lei 598-1981

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar convênio com a Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paul, visando a perfuração de um poço profundo para a E.E.P.G.do Jardim Portugal.

              Art. 2º - Para os fins previstos no artigo 1º, fica autorizada a abertura de crédito suplementar no valor de até 200 (duzentos) salários referências.

              Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as suas disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 07 de dezembro de 1981.

 

Benedito Ramos Neto

Prefeito Municipal