Lei 602-1982

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado:

I - Receber, a fundo perdido, por repasse do Governo do Estado de São Paulo, através do Orçamento Programa da Secretaria de Estado dos Negócios do Interior, recursos financeiros no valor de Cr$ 2.300.000,00 (Dois milhões e trezentos mil cruzeiros).

II - Assinar, coma referida Secretaria de Estado o Convênio necessário ao recebimento dos recursos financeiros fixados no inciso anterior.

III – Dar cumprimento às cláusulas e condições estabelecidas no convênio a ser firmado.

IV – Abrir crédito adicional especial no valor de Cr$ 2.300.000,00 (Dois milhões e trezentos mil cruzeiros) para efetuar as despesas com a execução da obra prevista no Programa de Apoio aos Municípios, da Secretaria do Interior.

              § Único - A Cobertura de crédito autorizado no inciso IV será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados.

              Art. 2º - Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão aos serviços de pavimentação em ruas da cidade.

              Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 10 de maio de 1982.

 

Benedito Ramos Neto

Prefeito Municipal