Lei 595-1981

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir uma copiadora cuja finalidade é tirar cópias de documentos municipais.

              Art. 2º - Para ocorrer às despesas com a referida aquisição, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 75.000,00 (sessenta e cinco mil cruzeiros).

              Art. 3º - O valor do crédito referido no artigo anterior será coberto com o excesso de arrecadação do presente exercício.

              Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 07 de dezembro de 1981.

 

Benedito Ramos Neto

Prefeito Municipal