Lei 596-1981

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a cancelar todos os débitos referentes a Impostos ou Taxas Municipais, inscritos em Dívida Ativa, cujo montante não ultrapasse o valor de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros).

              § Único - Não serão abrangidos por esta lei os débitos inscritos em Dívida Ativa, que tenham sidos enviados à cobrança judicial.

              Art. 2º - Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 06 de outubro de 1980.

 

Benedito Ramos Neto

Prefeito Municipal