Lei 591-1981

 

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica aberto na seção de Contabilidade e orçamento da Prefeitura Municipal um crédito especial no valor de Cr$ 765.000,00 (Setecentos e sessenta e cinco mil cruzeiros) para a aquisição de 850 metros lineares de tubos cerâmicos de 10”, para a construção de emissário da rede coletora de esgotos sanitários da Vila São José nesta cidade.

              Art. 2º - Para ocorrer com as despesas de que trata o artigo anterior, o valor será coberto com o excesso da arrecadação prevista com a quota parte do Fundo de Participação dos Municípios - F.P.M. – durante o presente exercício.

              Art. 3º - Esta entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 27 de novembro de 1981.

 

Benedito Ramos Neto

Prefeito Municipal